O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, na Espanha, anulou a sentença que condenava o ex-jogador de futebol Daniel Alves a 4 anos e 6 meses de prisão.
A acusação envolvia uma acusação de estupro ocorrido em uma discoteca em Barcelona no final de 2022.
O caso, que ganhou grande repercussão, manteve Daniel Alves detido por mais de um ano enquanto aguardava o julgamento.
Quais foram os motivos para a revogação da sentença?
A revogação da sentença foi fundamentada em deficiências nas provas apresentadas pela acusação. O tribunal de apelações destacou que o depoimento da vítima carecia de fiabilidade, apontando para uma série de lacunas e contradições.
A decisão enfatizou a importância de um “cânone de motivação reforçado” para condenações, algo que não foi observado no julgamento inicial.
Além disso, a corte ressaltou que a avaliação da credibilidade da testemunha foi insuficiente, especialmente em relação à coerência entre suas declarações e outras evidências.
O tribunal de apelações concluiu que as provas não atingiram o padrão necessário para superar a presunção de inocência de Daniel Alves.
Daniel Alves tinha direito ao auxílio-reclusão do INSS?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estão presos em regime fechado ou semiaberto.
Não existe confirmação se o ex-jogador recebia o auxílio, visto que ele estava detido fora do Brasil. Para determinar se Daniel Alves teria direito ao auxílio-reclusão, é necessário verificar se ele atendia aos critérios estabelecidos pelo INSS.
Por ser uma figura pública conhecida, a sua situação financeira pode não se enquadrar nos limites de renda exigidos para a concessão do benefício. Além disso, é preciso considerar se ele possui dependentes que possam requerer o auxílio.
Outro ponto a ser considerado é a situação contributiva. Caso Daniel não tenha contribuído para a Previdência Social ou não cumpra a carência mínima, seus dependentes não poderão receber o benefício.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do segurado preso são os beneficiários do auxílio-reclusão. A legislação previdenciária define como dependentes o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na ausência destes, os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
É importante destacar que a comprovação da dependência econômica é fundamental para a concessão do benefício. Além disso, o segurado deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias e ter cumprido a carência mínima exigida, que é de 24 meses de contribuição.
O benefício é pago enquanto durar a reclusão, sendo necessário apresentar a cada três meses um atestado de permanência carcerária para a manutenção do auxílio.