A lei sobre animais no carro que pode custar sua CNH; conheça agora

Transportar animais de estimação de forma segura é uma preocupação crescente entre os donos de pets. 

Seja para uma viagem longa ou um simples passeio, é fundamental garantir o conforto e a segurança dos animais durante o trajeto.

Especialistas em medicina veterinária oferecem diversas orientações para evitar acidentes e problemas de saúde para os bichinhos.

Como garantir a segurança dos pets no carro?

Para garantir a segurança dos animais durante o transporte, é essencial seguir algumas diretrizes. O uso de peitorais, em vez de coleiras simples, é recomendado para evitar lesões na cervical ou estrangulamento em caso de paradas repentinas. Além disso, as caixas de transporte devem ser fixadas com o cinto de segurança, preferencialmente no banco traseiro.

Foto: Loucos Por Carros
Foto: iCarros

É importante também que os animais não fiquem com a cabeça para fora da janela, pois isso pode causar problemas oculares devido ao vento e aumentar o risco de acidentes. 

Quais são as regras para viagens com pets?

Para viagens interestaduais, é necessário obter um atestado de saúde ou guia de trânsito animal, que tem validade de 10 dias. 

Em viagens prolongadas, é aconselhável evitar alimentar os animais pelo menos três horas antes do trajeto para prevenir enjoos. Paradas regulares são importantes para que os pets possam se aliviar e se movimentar.

O conforto térmico também é essencial, especialmente para raças braquicefálicas, como Pugs e Bulldogs, que podem sofrer com hipertermia. Manter o ar-condicionado em temperatura adequada e verificar a limpeza do filtro são medidas recomendadas para garantir o bem-estar dos animais.

O que diz a legislação sobre o transporte de animais?

Embora não haja uma legislação específica sobre o transporte de animais de estimação, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infrações relacionadas ao tema.

Transportar animais no colo ou com a cabeça para fora do veículo pode resultar em multas e pontos na carteira de habilitação.

O artigo 235 do CTB proíbe o transporte de animais na parte externa do veículo, como no teto ou capô. Já o artigo 169 menciona a importância de dirigir com atenção e segurança, sem que o transporte de animais interfira na condução do veículo.

Em suma, seguir as orientações repassadas pode garantir uma viagem tranquila e segura para os animais de estimação, evitando multas e garantindo o bem-estar dos bichinhos durante o transporte.

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