Ao se ganhar um presente que não atenda nossas expectativas, logo pensamos em trocá-lo. No entanto, nem sempre a loja é obrigada a realizar a troca.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos é obrigatória apenas quando há falhas que tornam o item impróprio para uso ou diminuem seu valor.
Isso inclui defeitos aparentes, ou vícios ocultos, que só se manifestam após algum tempo de uso. A legislação é clara quanto à obrigatoriedade de troca nesses casos, mas há nuances que devem ser consideradas.
Como funciona a troca de produtos sem defeito?
Quando um produto não apresenta defeito, o empresário não é obrigado a realizar a troca. No entanto, se foi prometido ao consumidor a possibilidade de troca no momento da compra, essa promessa deve ser cumprida.
Os lojistas que optam por oferecer essa opção devem estabelecer políticas internas claras, informando prazos, dias disponíveis para troca e quais produtos são elegíveis.
Quais são os prazos para troca de produtos?
Os prazos para troca variam conforme a durabilidade do produto. Para itens não duráveis, como alimentos e vestuário, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e móveis, o prazo se estende para 90 dias.
O início do prazo depende do tipo de defeito: para defeitos aparentes, conta-se a partir da entrega do produto; para defeitos ocultos, a partir da constatação do defeito.
Produtos essenciais, como celulares e geladeiras, podem ter a troca imediata, embora a definição de “essencial” dependa do contexto e das expectativas do consumidor. Para outros produtos, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema antes que o consumidor possa exigir a substituição, reembolso ou abatimento do preço.
Quais são as regras para trocas de produtos comprados em promoção?
Mesmo que um produto tenha sido adquirido em promoção, o fornecedor é responsável por reparar qualquer defeito, conforme o CDC.
A compra em promoção não exime o fornecedor de suas obrigações legais. No entanto, em casos de produtos vendidos como mostruário ou em “saldões”, onde o consumidor é informado previamente sobre os defeitos, a troca pode não ser obrigatória.
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificar o motivo.