Recesso forense: o que é, prazos e quais processos não param
Entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, acontece o recesso forense, que estabelece “a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais regulares”, explica matéria do Valor. O que isso significa?
Durante esse período, os órgãos do Poder Judiciário funcionam em regime de plantão, com experiente reduzido, atendendo apenas casos urgentes. Medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, podem ser apresentadas por meio da internet durante o recesso.
Entre esses dias, os setores em atividade atendem das 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, eles atendem entre as 8h e as 11h. Mas não haverá um plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. A partir de 7 de janeiro, com o fim do recesso, o atendimento volta, mas continua em horário reduzido, entre as 13h e as 18h, até o final de janeiro.
“Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação”, explica o site do Supremo Tribunal Federal.
Confira quais órgãos judiciais serão afetados pelo recesso forense:
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Tribunais de Justiça (TJs);
- Tribunais de Justiça Militar (TJMs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Conselho da Justiça Federal (CJF);
- Superior Tribunal Militar (STM)
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Ministério Público (MP);
- Ministério Público Federal (MPF);
- Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte: Valor e Supremo Tribunal Federal.
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