No dia 12 de dezembro, o Senado aprovou o projeto de regulamentação mais amplo da reforma tributária e essa medida poderá afetar o bolso do consumidor brasileiro. A Reforma Tributária, em andamento no Brasil, prevê uma série de mudanças na forma como os impostos são cobrados, incluindo a isenção de impostos sobre alguns alimentos básicos, como arroz, leite e carnes.
De acordo com o texto, a proposta vai estabelecer duas categorias de produtos: uma com alíquota zero e outra com desconto de 60% nos impostos. Entre esses itens, alguns produtos terão a tributação zerada, enquanto itens como pães de forma e óleos vegetais terão redução parcial de impostos.
Quais são os benefícios dessas mudanças?
Ao eliminar os impostos sobre esses produtos, o preço final para o consumidor tende a diminuir, aliviando o bolso das famílias. Com alimentos mais acessíveis, a população poderá ter uma alimentação mais equilibrada e nutritiva. Um dos pontos imporantes dessa medida é em contribuir para reduzir os índices de fome e insegurança alimentar no país.
A isenção de impostos sobre alimentos básicos também pode estimular a produção nacional desses produtos, gerando mais empregos e fortalecendo a economia.
Quais alimentos serão isentos?
- Arroz: Um dos alimentos básicos da dieta brasileira, o arroz deverá ter sua tributação zerada;
- Feijão: Assim como o arroz, o feijão é um item fundamental na alimentação da maioria dos brasileiros e também será isento de impostos;
- Leite: Um alimento essencial para a saúde, especialmente para crianças e idosos, o leite também estará na lista de produtos isentos;
- Pão: Um dos alimentos mais consumidos no mundo, o pão também deverá ter sua tributação zerada;
- Óleos vegetais: Óleos como soja, girassol e canola, utilizados no preparo de diversos alimentos, também estão inclusos na lista.;
- Frutas e legumes: A maioria das frutas e legumes frescos deverá ter alíquota zero de impostos e
- Ovos: Um alimento rico em proteínas e nutrientes essenciais, os ovos também serão isentos.
Outros produtos que poderão fazer parte da lista
- Carnes: como bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate